Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO III — CRÉDITO TRIBUTÁRIO › CAPÍTULO V — EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO › Seção II — Isenção

Art. 178 da Lei 5.172/1966

1

A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 7/1/1975)

Entenda o Art. 178

A isenção pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, a não ser que tenha sido concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.

O que mais cai na prova

  • Regra: a isenção pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo.
  • Exceção: isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.
Pegadinha comum

A banca diz que toda isenção é irrevogável, ou que mesmo a por prazo certo e condições pode ser revogada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 178

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 115 · Polícia Federal 2018 — Delegado de Polícia Federal (Cargo 1)
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.