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Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO III — IMPOSTOS › CAPÍTULO II — IMPOSTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR › Seção II — Imposto sobre a Exportação

Art. 23 da Lei 5.172/1966

O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.

Entenda o Art. 23

O imposto de exportação é da União, e seu fato gerador é a saída do território nacional de produtos nacionais ou nacionalizados, para o estrangeiro.

O que mais cai na prova

  • Competência da União.
  • Incide sobre produtos nacionais ou nacionalizados.
  • Fato gerador: a saída do território nacional.
Pegadinha comum

Confundir com a importação, cujo fato gerador é a entrada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 23

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.