Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO III — IMPOSTOS › CAPÍTULO IV — IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO › Seção I — Imposto Sobre Produtos Industrializados

Art. 47 da Lei 5.172/1966

A base de cálculo do imposto é:

I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do art. 20, acrescido do montante:

a) do Imposto sobre a Importação;

b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;

c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;

II - no caso do inciso II do artigo anterior:

a) o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria;

b) na falta do valor a que se refere a alínea anterior, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente;

III - no caso do inciso III do artigo anterior, o preço da arrematação.

Entenda o Art. 47

Base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados: na importação, o preço normal mais o imposto de importação, taxas de entrada e encargos cambiais pagos pelo importador; na saída do estabelecimento, o valor da operação (ou, sem ele, o preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente); no leilão, o preço da arrematação.

O que mais cai na prova

  • Desembaraço aduaneiro: preço normal acrescido de imposto de importação, taxas e encargos cambiais.
  • Saída: valor da operação; na falta, preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
  • Arrematação: preço da arrematação.
Pegadinha comum

Esquecer o acréscimo do imposto de importação e dos encargos cambiais na base do desembaraço.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 47

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.