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Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO III — IMPOSTOS › CAPÍTULO IV — IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO › Seção III — Imposto Municipal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

Art. 64 da Lei 5.172/1966

A base de cálculo do imposto é:

I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;

II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;

III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;

IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:

a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;

b) na transmissão, o preço ou o valor nominal ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei;

c) no pagamento ou resgate, o preço.

Entenda o Art. 64

Base de cálculo do imposto sobre operações financeiras: no crédito, o montante da obrigação (principal e juros); no câmbio, o montante em moeda nacional; no seguro, o prêmio; em títulos, o valor nominal mais ágio na emissão, o preço, valor nominal ou cotação em Bolsa na transmissão e o preço no pagamento ou resgate.

O que mais cai na prova

  • Crédito: montante da obrigação, com principal e juros.
  • Câmbio: montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição.
  • Seguro: montante do prêmio.
  • Títulos: valor nominal mais ágio na emissão; preço, valor nominal ou cotação na transmissão; preço no pagamento ou resgate.
Pegadinha comum

Excluir os juros da base no crédito ou trocar o prêmio pelo valor segurado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 64

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.