Art. 67 da Lei 5.172/1966
A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO III — IMPOSTOS › CAPÍTULO IV — IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO › Seção III — Imposto Municipal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
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A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
Dizer que a receita é livre para qualquer despesa pública.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.