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Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO III — IMPOSTOS › CAPÍTULO IV — IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO › Seção III — Imposto Municipal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

Art. 65 da Lei 5.172/1966

O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

Entenda o Art. 65

O Poder Executivo pode, nas condições e limites da lei, alterar alíquotas ou bases de cálculo do imposto sobre operações financeiras para ajustá-lo à política monetária.

O que mais cai na prova

  • Quem altera: o Poder Executivo.
  • Nas condições e limites da lei.
  • Finalidade: política monetária.
Pegadinha comum

Trocar “política monetária” por política cambial ou de comércio exterior.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 65

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.