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Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO III — IMPOSTOS › CAPÍTULO IV — IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO › Seção III — Imposto Municipal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

Art. 63 da Lei 5.172/1966

O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:

I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;

II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;

III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;

IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

Parágrafo único. A incidência definida no inciso I exclui a definida no inciso IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito.

Entenda o Art. 63

O imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários é da União. O fato gerador varia: entrega ou colocação à disposição do valor no crédito, entrega de moeda no câmbio, emissão da apólice ou recebimento do prêmio no seguro, e emissão, transmissão, pagamento ou resgate nos títulos. Crédito e títulos de uma mesma operação não incidem duas vezes.

O que mais cai na prova

  • Competência da União.
  • Crédito: entrega total ou parcial do valor ou colocação à disposição do interessado.
  • Câmbio: entrega de moeda ou documento que a represente, ou sua colocação à disposição.
  • Seguro: emissão da apólice ou recebimento do prêmio.
  • A incidência sobre crédito exclui a sobre títulos, e reciprocamente, na mesma operação de crédito.
Pegadinha comum

Dizer que, numa mesma operação de crédito, incidem as duas hipóteses (crédito e títulos).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 63

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.