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CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO I — Do Sistema Tributário Nacional › SEÇÃO VI — Da Repartição das Receitas Tributárias

Art. 160 da Constituição Federal

É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta Seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

§ 1º A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

§ 2º Os contratos, os acordos, os ajustes, os convênios, os parcelamentos ou as renegociações de débitos de qualquer espécie, inclusive tributários, firmados pela União com os entes federativos conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados relacionados às respectivas cotas nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais.

Entenda o Art. 160

A União e os Estados não podem reter ou dificultar a entrega dos repasses constitucionais de impostos para os Estados, Distrito Federal e Municípios. No entanto, existem exceções permitidas, como para o pagamento de créditos próprios e de autarquias, ou para o cumprimento de regras de saúde pública. Além disso, os acordos de débitos com a União devem autorizar o desconto direto nos valores repassados dos Fundos de Participação ou precatórios.

O que mais cai na prova

  • A regra geral é a proibição absoluta de retenção ou restrição na entrega dos recursos tributários aos entes federados.
  • A União e os Estados podem condicionar a entrega dos recursos ao pagamento de seus próprios créditos e de suas autarquias.
  • A entrega de recursos também pode ser condicionada ao cumprimento das regras de aplicação mínima em saúde previstas no artigo 198.
  • Os contratos e acordos com a União devem prever a autorização para deduzir os valores devidos diretamente das cotas dos Fundos de Participação ou de precatórios federais.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a proibição de retenção de repasses é absoluta e não admite nenhuma exceção, esquecendo-se de que a lei permite condicionar a entrega ao pagamento de créditos da União e dos Estados e ao cumprimento de gastos com saúde.

Na prática

O Estado deixa de repassar verbas constitucionais a um Município simplesmente por atraso em convênios genéricos não previstos nas exceções legais, o que é vedado pela Constituição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 160

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.