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CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO I — Do Sistema Tributário Nacional › SEÇÃO VI — Da Repartição das Receitas Tributárias

Art. 158 da Constituição Federal

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Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

III – 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;

IV – 25% (vinte e cinco por cento):

a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados.

§ 1º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "a", serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

II – até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

§ 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I – 80% (oitenta por cento) na proporção da população;

II – 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;

III – 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;

IV – 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.

Entenda o Art. 158

O artigo define quais receitas tributárias federais e estaduais pertencem aos Municípios. Ele estabelece percentuais de repasse de impostos como IR retido na fonte, ITR, IPVA, ICMS e o imposto sobre bens e serviços (Art. 156-A). Também fixa os critérios obrigatórios de distribuição dessas receitas aos cofres municipais.

O que mais cai na prova

  • Pertence integralmente aos Municípios o IR retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações.
  • O Município recebe 50% do ITR relativo aos imóveis neles situados, podendo chegar a 100% conforme o art. 153, § 4º, III.
  • O IPVA é repartido em 50% para os Municípios onde os veículos terrestres forem licenciados ou onde os proprietários de veículos aquáticos e aéreos forem domiciliados.
  • Do ICMS e do imposto do art. 156-A, exatamente 25% pertencem aos Municípios, divididos conforme critérios específicos de valor adicionado, população, educação e meio ambiente.
Pegadinha comum

A banca adora alterar os percentuais de repasse, como trocar os 50% do IPVA ou do ITR por 25%, ou inverter os percentuais mínimos de repasse do ICMS (como colocar que 35% é o mínimo por valor adicionado, quando na verdade o valor adicionado exige no mínimo 65%).

Na prática

Um Município realiza o pagamento de salários aos seus servidores e retém o Imposto de Renda na fonte; o produto dessa arrecadação pertencerá inteiramente ao próprio Município.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 158

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 30 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 77 · Polícia Federal 2018 — Delegado de Polícia Federal (Cargo 1)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.