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CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO I — Do Sistema Tributário Nacional › SEÇÃO VI — Da Repartição das Receitas Tributárias

Art. 161 da Constituição Federal

Cabe à lei complementar:

I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, § 1º, I;

II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.

Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.

Entenda o Art. 161

Este artigo determina que cabe exclusivamente à lei complementar definir o valor adicionado para o repasse de impostos, estabelecer regras para a entrega de recursos dos fundos de participação e garantir que os beneficiários possam acompanhar os cálculos e liberações. Além disso, o parágrafo único define que o Tribunal de Contas da União é o órgão responsável por calcular as quotas desses fundos.

O que mais cai na prova

  • A matéria tratada neste artigo exige obrigatoriamente lei complementar, e não lei ordinária.
  • O objetivo do estabelecimento de normas para o rateio dos fundos é promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e entre Municípios.
  • O Tribunal de Contas da União (TCU) é quem efetua o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar "lei complementar" por "lei ordinária" ou afirmar que o cálculo das quotas dos fundos de participação é feito pela Receita Federal em vez do Tribunal de Contas da União.

Na prática

Para definir os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados, o Congresso Nacional deverá aprovar uma lei complementar, cujos cálculos das quotas serão realizados pelo Tribunal de Contas da União.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 161

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.