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CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO II — Das Finanças Públicas › SEÇÃO II — Dos Orçamentos

Art. 167-B da Constituição Federal

Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

Entenda o Art. 167-B

Durante estado de calamidade pública de âmbito nacional, a União deve adotar um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações. Essa medida serve para atender às necessidades urgentes decorrentes da calamidade que sejam incompatíveis com o regime normal. O decreto dessa situação é de competência do Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República.

O que mais cai na prova

  • O estado de calamidade pública deve ser de âmbito nacional.
  • O decreto da calamidade é feito pelo Congresso Nacional.
  • A iniciativa para o decreto é privativa do Presidente da República.
  • O regime extraordinário só se aplica naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o decreto pode ser emitido por iniciativa de parlamentares ou do Supremo Tribunal Federal, quando na verdade a iniciativa é privativa do Presidente da República e decretado pelo Congresso Nacional.

Na prática

Diante de uma crise sanitária nacional grave, o Presidente da República propõe e o Congresso Nacional decreta o estado de calamidade pública, permitindo à União adotar o regime extraordinário de contratações para comprar insumos urgentes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 167-B

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Mais cobrados da Constituição

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.