Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO II — Das Finanças Públicas › SEÇÃO II — Dos Orçamentos

Art. 167-D da Constituição Federal

As proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

Parágrafo único. Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B, não se aplica o disposto no § 3º do art. 195 desta Constituição.

Entenda o Art. 167-D

Atos e leis criados exclusivamente para enfrentar calamidades públicas ficam dispensados de seguir as regras limitadoras de aumento de despesas ou renúncia de receita, desde que tenham efeitos restritos à duração da crise e não criem despesa obrigatória continuada. Além disso, durante calamidade pública nacional, afasta-se a exigência de fonte de custeio total para a seguridade social prevista no art. 195. Essa medida garante maior agilidade financeira ao Estado em situações emergenciais.

O que mais cai na prova

  • A dispensa das limitações legais exige propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas.
  • A vigência e os efeitos dos atos devem ser restritos à duração da calamidade.
  • É vedada a criação de despesa obrigatória de caráter continuado para obter essa dispensa.
  • Durante calamidade pública nacional, não se aplica a exigência de fonte de custeio total do § 3º do art. 195 da Constituição.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a dispensa de limitações para enfrentar calamidades se aplica mesmo para despesas obrigatórias de caráter continuado ou por prazo indeterminado, quando o texto exige expressamente que os efeitos sejam restritos à duração da crise e sem essa continuidade.

Na prática

O Poder Executivo edita ato com vigência limitada a seis meses para conceder benefício fiscal emergencial a empresas afetadas por uma calamidade reconhecida, sem gerar despesas permanentes para os anos seguintes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 167-D

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Constituição

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.