Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO II — Das Finanças Públicas › SEÇÃO II — Dos Orçamentos

Art. 167-F da Constituição Federal

Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B desta Constituição:

I – são dispensados, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública, os limites, as condições e demais restrições aplicáveis à União para a contratação de operações de crédito, bem como sua verificação;

II – o superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao reconhecimento pode ser destinado à cobertura de despesas oriundas das medidas de combate à calamidade pública de âmbito nacional e ao pagamento da dívida pública.

§ 1º Lei complementar pode definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional.

§ 2º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica às fontes de recursos:

I – decorrentes de repartição de receitas a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios;

II – decorrentes das vinculações estabelecidas pelos arts. 195, 198, 201, 212, 212-A e 239 desta Constituição;

III – destinadas ao registro de receitas oriundas da arrecadação de doações ou de empréstimos compulsórios, de transferências recebidas para o atendimento de finalidades determinadas ou das receitas de capital produto de operações de financiamento celebradas com finalidades contratualmente determinadas.

Entenda o Art. 167-F

Durante a vigência de calamidade pública nacional, a União fica dispensada de limites e restrições para contratar operações de crédito durante todo o ano financeiro. Além disso, o superávit financeiro do ano anterior pode ser usado para combater a calamidade ou pagar a dívida pública. Contudo, essa regra do superávit não se aplica a receitas vinculadas a áreas como saúde, educação e seguridade social.

O que mais cai na prova

  • A dispensa de limites para operações de crédito vale para a integralidade do exercício financeiro da calamidade.
  • O superávit financeiro de 31 de dezembro do ano anterior pode cobrir despesas de combate à calamidade e pagar a dívida pública.
  • Lei complementar pode definir outras suspensões, dispensas e afastamentos durante a calamidade.
  • As exceções que proíbem o uso do superávit incluem receitas vinculadas à seguridade social, saúde e educação.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o uso do superávit financeiro para combate à calamidade pode ser aplicado a todas as fontes de receitas, esquecendo-se das vedações expressas para receitas vinculadas à saúde, educação e repartições com Estados e Municípios.

Na prática

Em um ano de calamidade nacional, a União utiliza o superávit financeiro do ano anterior para pagar a dívida pública, o que é permitido, desde que o recurso não venha de fontes vinculadas como a educação ou a seguridade social.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 167-F

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Constituição

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.