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CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO II — Das Finanças Públicas › SEÇÃO II — Dos Orçamentos

Art. 167-C da Constituição Federal

Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo federal pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo do controle dos órgãos competentes.

Entenda o Art. 167-C

Durante o período de calamidade pública, o Poder Executivo federal pode usar processos simplificados para contratar pessoal temporário, obras, serviços e compras, desde que com o propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e seus efeitos. Essas contratações devem garantir competição e igualdade quando possível. Fica dispensada a observância de regras de limite de despesa com pessoal para as contratações temporárias específicas daquela situação.

O que mais cai na prova

  • A medida é exclusiva para períodos de enfrentamento de calamidade pública e seus efeitos sociais e econômicos.
  • A aplicação é restrita ao Poder Executivo federal.
  • Os processos simplificados devem assegurar, quando possível, competição e igualdade de condições.
  • Há dispensa específica de regras do § 1º do art. 169 apenas para as contratações temporárias e emergenciais previstas no inciso IX do art. 37.
Pegadinha comum

A banca costuma generalizar a dispensa para todos os Poderes ou afirmar que a contratação dispensa a competição em qualquer hipótese, quando a lei exige que ela seja assegurada quando possível.

Na prática

Diante de uma calamidade pública federal reconhecida, o Poder Executivo federal abre um processo simplificado para contratar profissionais de saúde temporários, garantindo ampla divulgação para manter a competição e a igualdade entre os candidatos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 167-C

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.