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CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO II — Das Finanças Públicas › SEÇÃO II — Dos Orçamentos

Art. 167-G da Constituição Federal

Na hipótese de que trata o art. 167-B, aplicam-se à União, até o término da calamidade pública, as vedações previstas no art. 167-A desta Constituição.

§ 1º Na hipótese de medidas de combate à calamidade pública cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração, não se aplicam as vedações referidas nos incisos II, IV, VII, IX e X do caput do art. 167-A desta Constituição.

§ 2º Na hipótese de que trata o art. 167-B, não se aplica a alínea "c" do inciso I do caput do art. 159 desta Constituição, devendo a transferência a que se refere aquele dispositivo ser efetuada nos mesmos montantes transferidos no exercício anterior à decretação da calamidade.

§ 3º É facultada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a aplicação das vedações referidas no caput, nos termos deste artigo, e, até que as tenham adotado na integralidade, estarão submetidos às restrições do § 6º do art. 167-A desta Constituição, enquanto perdurarem seus efeitos para a União.

Entenda o Art. 167-G

Durante o estado de calamidade pública nacional, a União deve seguir as proibições de gastos do artigo 167-A. No entanto, medidas urgentes de combate à calamidade que durem apenas o período dela ficam livres de algumas dessas vedações. Estados, Distrito Federal e Municípios podem optar por aplicar essas regras, mas se não as adotarem por completo, sofrerão as restrições específicas previstas para a União.

O que mais cai na prova

  • As vedações do art. 167-A aplicam-se à União até o término da calamidade pública.
  • Medidas de combate à calamidade com vigência limitada à sua duração afastam os incisos II, IV, VII, IX e X do caput do art. 167-A.
  • A aplicação das vedações por Estados, Distrito Federal e Municípios é facultativa.
  • Enquanto não adotarem as vedações na integralidade, os entes federados submetem-se às restrições do parágrafo 6º do art. 167-A.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a aplicação das vedações pelos Estados, Distrito Federal e Municípios é obrigatória, quando o texto diz expressamente que é facultada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 167-G

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.