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CF/1988 · TÍTULO VII — Da Ordem Econômica e Financeira › CAPÍTULO III — Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária

Art. 188 da Constituição Federal

A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

Entenda o Art. 188

As terras públicas e devolutas devem ser destinadas em harmonia com a política agrícola e a reforma agrária. Se o Poder Público quiser alienar ou conceder áreas maiores que 2.500 hectares, é necessária a autorização prévia do Congresso Nacional. No entanto, se essa destinação for voltada especificamente para fins de reforma agrária, o aval prévio do Congresso é dispensado.

O que mais cai na prova

  • A exigência de autorização do Congresso Nacional aplica-se a terras públicas com área superior a 2.500 hectares.
  • A regra abrange tanto alienação quanto concessão, a qualquer título, para pessoa física ou jurídica, inclusive por interposta pessoa.
  • A aprovação do Congresso Nacional deve ser sempre prévia ao ato.
  • Alienações ou concessões destinadas à reforma agrária são expressamente excepcionadas e não exigem aval prévio do Congresso Nacional.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o limite de área (trocando 2.500 hectares por 1.000 ou 5.000 hectares) ou afirmar que a concessão para fins de reforma agrária também depende de aprovação prévia do Congresso Nacional.

Na prática

Se o governo federal decidir conceder uma fazenda pública de 3.000 hectares para um grupo privado explorar o agronegócio, precisará de aprovação prévia do Congresso Nacional; caso a mesma área seja destinada ao assentamento de famílias para reforma agrária, essa autorização não será exigida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 188

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.