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CF/1988 · TÍTULO VII — Da Ordem Econômica e Financeira › CAPÍTULO III — Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária

Art. 184 da Constituição Federal

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Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

§ 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

§ 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

§ 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

Entenda o Art. 184

A União tem a competência exclusiva de desapropriar imóvel rural que descumpre a função social para destiná-lo à reforma agrária. A indenização da terra é paga em títulos da dívida agrária resgatáveis em até vinte anos, começando a partir do segundo ano. Por outro lado, as benfeitorias úteis e necessárias são pagas em dinheiro, e as operações de transferência desses imóveis ficam livres de impostos federais, estaduais e municipais.

O que mais cai na prova

  • A competência para desapropriar imóvel rural para reforma agrária é exclusiva da União.
  • A indenização da terra é feita em títulos da dívida agrária (resgatáveis em até 20 anos, a partir do 2º ano), mas as benfeitorias úteis e necessárias são pagas em dinheiro.
  • O rito processual judicial deve ser sumário com contraditório especial e regulado por lei complementar.
  • As operações de transferência dos imóveis desapropriados têm isenção de impostos de todos os entes (federais, estaduais e municipais).
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que Estados e Municípios também podem desapropriar para reforma agrária ou que todas as benfeitorias são pagas em títulos, quando o texto prevê que as benfeitorias úteis e necessárias devem ser pagas em dinheiro.

Na prática

Ao constatar que uma fazenda está abandonada e improdutiva, a União publica decreto de interesse social e ajuíza a desapropriação, indenizando a terra nua em títulos da dívida agrária e pagando em dinheiro a sede e os currais construídos no local.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 184

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 11 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Delegado de Polícia — Prova Objetiva (P1)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.