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CF/1988 · TÍTULO VII — Da Ordem Econômica e Financeira › CAPÍTULO III — Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária

Art. 189 da Constituição Federal

Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

Entenda o Art. 189

Quem é beneficiado com terras na reforma agrária recebe um título de propriedade ou uma concessão de uso do imóvel. Esses títulos ficam bloqueados para negociação ou venda pelo prazo de dez anos. A concessão pode ser entregue ao homem, à mulher ou a ambos juntos, independentemente de serem casados ou solteiros.

O que mais cai na prova

  • O documento entregue pode ser tanto título de domínio quanto concessão de uso.
  • O prazo de inegociabilidade dos títulos recebidos é taxativo em dez anos.
  • A titulação pode ser concedida ao homem, à mulher ou a ambos conjuntamente.
  • A concessão independe do estado civil dos beneficiários, conforme previsto em lei.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o prazo de inegociabilidade (trocando dez anos por cinco anos) ou afirmar que a titularidade conjunta exige casamento civil formal.

Na prática

Uma mulher solteira contemplada no programa de reforma agrária recebe a concessão de uso de um lote rural, mas fica proibida de vender ou transferir essa terra durante os primeiros dez anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 189

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.