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CF/1988 · TÍTULO VIII — Da Ordem Social › CAPÍTULO III — Da Educação, da Cultura e do Desporto › SEÇÃO I — Da Educação

Art. 214 da Constituição Federal

A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País;

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Entenda o Art. 214

A lei deve criar um plano nacional de educação com duração de dez anos para organizar o ensino no país de forma integrada entre os entes federativos. O objetivo é garantir a manutenção e o desenvolvimento da educação por meio de metas como erradicar o analfabetismo e melhorar a qualidade do ensino. Também busca a formação para o trabalho, a promoção humanística, científica e tecnológica, e a definição de recursos públicos aplicados.

O que mais cai na prova

  • O plano nacional de educação tem duração decenal, ou seja, de dez anos.
  • A articulação do sistema nacional de educação ocorre em regime de colaboração entre as diferentes esferas federativas.
  • O dispositivo prevê explicitamente o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto (PIB).
Pegadinha comum

A banca tenta alterar o prazo de duração do plano nacional de educação de decenal (dez anos) para quinquenal (cinco anos), ou afirma que a responsabilidade pela educação é exclusiva da União.

Na prática

O Congresso Nacional aprova uma lei estabelecendo as diretrizes e metas de dez anos para a educação básica e superior, integrando ações entre União, estados e municípios.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 214

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.