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CF/1988 · TÍTULO VIII — Da Ordem Social › CAPÍTULO III — Da Educação, da Cultura e do Desporto › SEÇÃO I — Da Educação

Art. 205 da Constituição Federal

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A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Entenda o Art. 205

A educação é um direito garantido a todas as pessoas e sua efetivação é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e a família. Ela deve contar com a colaboração da sociedade para ser promovida e incentivada. O objetivo principal é o desenvolvimento completo da pessoa, preparando-a para exercer a cidadania e qualificando-a para o mercado de trabalho.

O que mais cai na prova

  • A educação é tratada como um direito de todos e um dever que recai tanto sobre o Estado quanto sobre a família.
  • A sociedade possui o papel de colaboração na promoção e no incentivo da educação.
  • Os três fins fundamentais da educação são: pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a educação é um dever exclusivo do Estado, esquecendo de mencionar a responsabilidade conjunta da família e a colaboração da sociedade.

Na prática

O Estado oferece a escola pública, os pais matriculam e acompanham os filhos, e entidades privadas ajudam com projetos extracurriculares, cumprindo assim o dever compartilhado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 205

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 30 · Polícia Militar do Estado do Acre/AC 2017 — Aluno Soldado Músico (QPPMM)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.