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CF/1988 · TÍTULO VIII — Da Ordem Social › CAPÍTULO III — Da Educação, da Cultura e do Desporto › SEÇÃO I — Da Educação

Art. 213 da Constituição Federal

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Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades.

§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

§ 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

Entenda o Art. 213

O dinheiro público vai prioritariamente para as escolas públicas, mas também pode ajudar escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que reinvestem o dinheiro na educação. Em caso de fechamento, o patrimônio dessas escolas deve ser destinado a outra instituição semelhante ou ao poder público. O Estado também pode fornecer bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio caso faltem vagas na rede pública local, e apoiar pesquisas e inovações em universidades e instituições técnicas.

O que mais cai na prova

  • O repasse de recursos públicos para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas é facultativo ('podendo ser dirigidos'), e não obrigatório.
  • As instituições privadas sem fins lucrativos devem comprovar tal finalidade e aplicar seus excedentes financeiros na própria educação.
  • No encerramento das atividades, o patrimônio deve ser destinado a outra escola comunitária, filantrópica, confessional ou ao poder público.
  • As bolsas de estudo para ensino fundamental e médio exigem insuficiência de recursos e falta de vagas na rede pública local, tendo o poder público obrigação de investir prioritariamente na expansão de sua própria rede.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o Estado é obrigado a destinar recursos para as escolas privadas ou trocar o termo 'poderão' por 'deverão' no repasse de verbas.

Na prática

Um aluno do ensino médio não encontrou vaga na escola pública perto de sua casa e a família não tem condições financeiras; o Estado poderá conceder uma bolsa de estudo para ele em uma escola comunitária da região.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 213

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 94 · Polícia Civil do Estado da Bahia/BA 2013 — Investigador de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.