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CF/1988 · TÍTULO VIII — Da Ordem Social › CAPÍTULO III — Da Educação, da Cultura e do Desporto › SEÇÃO I — Da Educação

Art. 209 da Constituição Federal

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O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Entenda o Art. 209

O artigo estabelece que a iniciativa privada pode oferecer educação, desde que siga as leis gerais da educação do país. Além disso, as escolas particulares precisam obter autorização do poder público e passar por avaliações de qualidade.

O que mais cai na prova

  • O ensino é livre para a iniciativa privada, mas não é sem regras.
  • É exigido o cumprimento das normas gerais da educação nacional.
  • O poder público é responsável tanto pela autorização quanto pela avaliação de qualidade.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a iniciativa privada é totalmente isenta de controle estatal ou que a avaliação de qualidade é opcional, quando o texto exige expressamente a autorização e a avaliação pelo poder público.

Na prática

Um grupo de professores decide abrir uma escola particular de ensino fundamental; para funcionar legalmente, eles devem seguir as normas nacionais da educação e obrigatoriamente obter a autorização e passar pela avaliação de qualidade do poder público.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 209

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 73 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.