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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO I — Do Poder Legislativo › SEÇÃO VIII — Do Processo Legislativo › SUBSEÇÃO III — Das Leis

Art. 68 da Constituição Federal

As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

Entenda o Art. 68

As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que precisa pedir autorização ao Congresso Nacional por meio de uma solicitação. A delegação ocorre na forma de uma resolução do Congresso, que define os limites e o conteúdo que o Presidente poderá tratar. Algumas matérias importantes, como organização do Judiciário, direitos políticos e leis orçamentárias, não podem ser delegadas.

O que mais cai na prova

  • O Presidente da República deve solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
  • A delegação do Congresso ao Presidente da República é formalizada por meio de resolução.
  • Matérias de competência exclusiva do Congresso, privativa da Câmara ou do Senado não podem ser objeto de delegação.
  • Leis complementares, nacionalidade, cidadania e direitos políticos são matérias proibidas de delegação.
  • Se a resolução exigir apreciação do Congresso, a votação deve ser única e é proibida qualquer emenda.
Pegadinha comum

A banca tenta afirmar que as leis delegadas são elaboradas pelo Congresso Nacional ou que matérias como nacionalidade e organização do Poder Judiciário podem ser objeto de delegação.

Na prática

O Presidente da República solicita autorização ao Congresso para legislar sobre determinado tema, recebendo como resposta uma resolução que detalha os limites dessa delegação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 68

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.