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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO I — Do Poder Legislativo › SEÇÃO VIII — Do Processo Legislativo › SUBSEÇÃO III — Das Leis

Art. 67 da Constituição Federal

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A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Entenda o Art. 67

Um projeto de lei que foi rejeitado não pode ser reapresentado na mesma sessão legislativa, a menos que haja um pedido da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Essa regra protege o tempo do Parlamento, evitando que o mesmo tema seja votado várias vezes sem motivo. A exceção que permite a reapresentação no mesmo ano exige um quórum qualificado.

O que mais cai na prova

  • A regra geral proíbe a reapresentação de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa.
  • A exceção exige proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • A vedação vale apenas para a mesma sessão legislativa, podendo ser reapresentado em sessão seguinte.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar "maioria absoluta" por "maioria simples" ou "maioria de três quintos", ou afirmar que o projeto rejeitado jamais poderá ser reapresentado.

Na prática

Se um projeto de lei sobre trânsito for rejeitado em março, ele só poderá voltar a tramitar no mesmo ano se a maioria absoluta dos deputados ou dos senadores assinar uma proposta para isso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 67

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 90 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.