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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO I — Do Poder Legislativo › SEÇÃO VIII — Do Processo Legislativo › SUBSEÇÃO III — Das Leis

Art. 61 da Constituição Federal

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A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Entenda o Art. 61

A iniciativa para propor leis ordinárias e complementares é ampla, podendo partir de parlamentares, comissões, chefes de Poderes, órgãos específicos e até dos cidadãos. No entanto, a Constituição reserva ao Presidente da República a iniciativa exclusiva para tratar de temas sensíveis como servidores públicos, Forças Armadas e criação de cargos. Além disso, a iniciativa popular exige a assinatura de pelo menos um por cento do eleitorado nacional, espalhado por no mínimo cinco Estados.

O que mais cai na prova

  • A regra geral é que qualquer parlamentar, comissão, tribunais superiores, PGR, Presidente ou cidadão pode propor leis.
  • A criação de cargos públicos na administração direta e o regime jurídico de servidores da União são de iniciativa privativa do Presidente da República.
  • A iniciativa popular exige no mínimo um por cento do eleitorado nacional.
  • O projeto de iniciativa popular deve ser distribuído por pelo menos cinco Estados, com no mínimo três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Pegadinha comum

A banca tenta afirmar que qualquer cidadão ou parlamentar pode propor leis sobre criação de cargos públicos ou aumento de remuneração de servidores federais, esquecendo que essa matéria é de iniciativa privativa do Presidente da República.

Na prática

Um Deputado Federal apresenta um projeto de lei para criar novos cargos públicos na administração direta federal. O projeto é considerado inconstitucional por vício de iniciativa, pois essa atribuição é exclusiva do Presidente da República.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 61

9 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 85 · Polícia Civil do Paraná/PR 2026 — Agente de Polícia Judiciária (gabarito preliminar)
  • Questão 93 · Polícia Civil do Paraná/PR 2026 — Agente de Polícia Judiciária (gabarito preliminar)
  • Questão 85 · Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal/DF 2025 — Aspirante — Quadro Complementar (Direito)
  • Questão 3 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 113 · Polícia Militar do Estado de Alagoas/AL 2021 — Cargo 1
  • Questão 45 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 1ª Prova (Cargo 8)
  • Questão 66 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 34 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Agente de Polícia Civil, Escrivão e Auxiliar de Necropsia (caderno S01, tipo T)
  • e mais 1…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.