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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO I — Do Poder Legislativo › SEÇÃO VIII — Do Processo Legislativo › SUBSEÇÃO III — Das Leis

Art. 63 da Constituição Federal

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Não será admitido aumento da despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e4º;

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público.

Entenda o Art. 63

O artigo proíbe o aumento de despesas em projetos de lei específicos. Essa regra vale para os projetos que são de iniciativa exclusiva do Presidente da República e para aqueles que tratam da organização dos serviços administrativos da Câmara, do Senado, dos tribunais federais e do Ministério Público. A única exceção para os projetos do Presidente são as emendas previstas no artigo 166.

O que mais cai na prova

  • As bancas cobram a proibição de aumento de despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
  • A vedação de aumento de gastos também se aplica aos projetos sobre a organização dos serviços administrativos do Ministério Público e dos tribunais federais.
  • A regra alcança ainda os serviços administrativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  • Existe ressalva expressa apenas para o disposto no artigo 166, parágrafos 3º e 4º, nos projetos de iniciativa do Presidente.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que é permitido o aumento de despesas em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República ou na organização dos serviços administrativos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Na prática

Um deputado apresenta uma emenda para aumentar os gastos previstos em um projeto de lei enviado pelo Presidente da República que não se enquadra nas exceções do art. 166; essa emenda é inconstitucional por violar a proibição de aumento de despesa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 63

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 66 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.