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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO II — Do Poder Executivo › SEÇÃO I — Do Presidente e do Vice-Presidente da República

Art. 79 da Constituição Federal

Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Entenda o Art. 79

O Vice-Presidente da República tem a função de substituir o Presidente quando houver impedimento temporário e de sucedê-lo em caso de vaga definitiva. Além disso, ele auxilia o Presidente em missões especiais sempre que for convocado e pode exercer outras atribuições definidas por lei complementar.

O que mais cai na prova

  • O Vice-Presidente substitui o Presidente em caso de impedimento e sucede-lhe no caso de vaga.
  • Para atuar em missões especiais, o Vice-Presidente precisa ser convocado pelo Presidente.
  • Outras atribuições do Vice-Presidente podem ser conferidas por lei complementar.
Pegadinha comum

A banca troca 'lei complementar' por 'lei ordinária' ou diz que o Vice-Presidente atua em missões especiais por iniciativa própria, quando na verdade exige convocação do Presidente.

Na prática

Se o Presidente precisar se ausentar temporariamente do país, o Vice-Presidente assume o cargo como substituto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 79

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.