Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO II — Do Poder Executivo › SEÇÃO I — Do Presidente e do Vice-Presidente da República

Art. 76 da Constituição Federal

5

O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

Entenda o Art. 76

O Poder Executivo no âmbito federal é chefiado pelo Presidente da República. Para administrar o país e auxiliar em suas funções, ele conta com o apoio dos Ministros de Estado.

O que mais cai na prova

  • O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República.
  • O Presidente é auxiliado pelos Ministros de Estado no exercício de suas funções.
Pegadinha comum

A banca tenta afirmar que o Poder Executivo é exercido apenas pelo Presidente da República, esquecendo de mencionar o auxílio dos Ministros de Estado, ou tenta incluir o Congresso Nacional nessa função.

Na prática

O Presidente da República edita um decreto com a ajuda técnica de seus Ministros de Estado, exercendo assim o Poder Executivo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 76

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 60 · Prefeitura de Vila Velha/ES 2022 — Guarda Municipal
  • Questão 48 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 1
  • Questão 44 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 2
  • Questão 49 · Prefeitura de Campina Grande/PB 2021 — Guarda Municipal
  • Questão 58 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2018 — 1º Tenente — Curso de Formação Profissional
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.