Art. 82 da Constituição Federal
2O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO II — Do Poder Executivo › SEÇÃO I — Do Presidente e do Vice-Presidente da República
O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
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O artigo define que o mandato presidencial tem duração de quatro anos. Além disso, estabelece a data exata para o início do mandato, que ocorre no dia 5 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
As bancas costumam alterar a data de início do mandato para o dia 1 de janeiro (data tradicional de posse de outros cargos, como governadores e prefeitos) em vez do dia 5 de janeiro previsto na Constituição para o Presidente da República.
Se um candidato vence a eleição presidencial realizada em outubro de um determinado ano, o seu mandato de 4 anos terá início oficialmente em 5 de janeiro do ano seguinte.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.