Art. 1º da Lei 8.069/1990
1Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.