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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 4º da Lei 8.069/1990

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É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à natureza e à convivência familiar e comunitária. ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 15.512, de 22/9/2026)

§ 1º A garantia de prioridade compreende: (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 15.240, de 28/10/2025)

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

§ 2º Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.240, de 28/10/2025)

§ 3º Para efeitos desta Lei, considera-se assistência afetiva:

I - orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;

II - solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade;

III - presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.240, de 28/10/2025)

Entenda o Art. 4º

Família, comunidade, sociedade e poder público devem assegurar com absoluta prioridade os direitos da criança. A prioridade inclui primazia de socorro, precedência no atendimento público, preferência nas políticas sociais e destinação privilegiada de recursos. Os pais devem prestar assistência afetiva por convivência ou visitas periódicas.

O que mais cai na prova

  • Dever compartilhado: família, comunidade, sociedade e poder público.
  • Prioridade: primazia de proteção e socorro, precedência de atendimento, preferência nas políticas e destinação privilegiada de recursos.
  • Assistência afetiva: orientação, apoio em momentos difíceis e presença física solicitada pela criança.
Pegadinha comum

Dizer que a prioridade absoluta é dever apenas do Estado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 4º

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 30 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2015 — Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe
  • Questão 35 · Corpo de Bombeiros Militar do Paraná/PR 2013 — Soldado Bombeiro Militar
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.