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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 6º da Lei 8.069/1990

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Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Entenda o Art. 6º

Regra de interpretação do ECA: consideram-se os fins sociais da lei, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

O que mais cai na prova

  • Interpretação teleológica (fins sociais).
  • Considera o bem comum e os direitos e deveres individuais e coletivos.
  • Condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Pegadinha comum

Dizer que o ECA deve ser interpretado de forma estritamente literal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 6º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 46 · Polícia Militar do Paraná/PR 2025 — Soldado Policial Militar
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.