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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO V — DO CONSELHO TUTELAR › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 134 da Lei 8.069/1990

Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.696, de 25/7/2012)

I - cobertura previdenciária; (Inciso acrescido pela Lei nº 12.696, de 25/7/2012)

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Inciso acrescido pela Lei nº 12.696, de 25/7/2012)

III - licença-maternidade; (Inciso acrescido pela Lei nº 12.696, de 25/7/2012)

IV - licença-paternidade; (Inciso acrescido pela Lei nº 12.696, de 25/7/2012)

V - gratificação natalina. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.696, de 25/7/2012)

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 12.696, de 25/7/2012)

Entenda o Art. 134

Lei municipal ou distrital define local, dia, horário e remuneração do Conselho Tutelar. Os conselheiros têm direito a cobertura previdenciária, férias com 1/3, licença-maternidade, licença-paternidade e 13º salário, e o orçamento municipal deve prever os recursos do Conselho e a formação dos conselheiros.

O que mais cai na prova

  • Funcionamento e remuneração: lei municipal ou distrital.
  • Direitos: previdência, férias + 1/3, licenças maternidade e paternidade e gratificação natalina.
  • Recursos previstos na lei orçamentária municipal ou do DF.
Pegadinha comum

Dizer que a remuneração dos conselheiros é fixada em lei federal ou paga pela União.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 134

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.