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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO V — DO CONSELHO TUTELAR › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 133 da Lei 8.069/1990

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Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.

Entenda o Art. 133

Para se candidatar a conselheiro tutelar, é preciso ter reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município.

O que mais cai na prova

  • Idoneidade moral reconhecida.
  • Idade superior a 21 anos.
  • Residência no município.
Pegadinha comum

Trocar a idade mínima por 18 anos ou exigir nível superior (que o ECA não exige; a lei municipal pode trazer requisitos adicionais).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 133

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 36 · Corpo de Bombeiros Militar do Paraná/PR 2013 — Soldado Bombeiro Militar
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.