Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS › Seção I — Disposições Gerais

Art. 152 da Lei 8.069/1990

Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

§1º É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, transformado em § 1º pela Lei nº 13.509, de 22/11/2017)

§ 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.509, de 22/11/2017)

Entenda o Art. 152

Aos procedimentos do ECA aplicam-se subsidiariamente as leis processuais. Eles têm prioridade absoluta de tramitação, e seus prazos são contados em dias corridos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, sem prazo em dobro para a Fazenda Pública e o MP.

O que mais cai na prova

  • Prioridade absoluta na tramitação, sob pena de responsabilidade.
  • Prazos em dias corridos (não em dias úteis).
  • Vedado prazo em dobro para Fazenda Pública e Ministério Público.
Pegadinha comum

Dizer que os prazos do ECA são contados em dias úteis, como no CPC, ou que o MP tem prazo em dobro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 152

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.