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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS › Seção VII — Da Apuração de Infração Administrativa às

Art. 196 da Lei 8.069/1990

Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.

Entenda o Art. 196

Se o requerido não apresenta defesa no prazo no procedimento de infração administrativa, o juiz dá vista ao Ministério Público por 5 dias e decide em igual prazo.

O que mais cai na prova

  • Sem defesa no prazo, vista ao MP por 5 dias.
  • O juiz decide também em 5 dias.
Pegadinha comum

Dizer que a falta de defesa leva à nomeação obrigatória de defensor e reabertura do prazo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 196

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.