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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS › Seção VII — Da Apuração de Infração Administrativa às

Art. 194 da Lei 8.069/1990

Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente

O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

§ 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

§ 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos do retardamento.

Entenda o Art. 194

O procedimento para aplicar penalidade administrativa por infração às normas de proteção da criança começa por representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, ou por auto de infração lavrado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, assinado por duas testemunhas, se possível.

O que mais cai na prova

  • Início: representação do MP, representação do Conselho Tutelar ou auto de infração.
  • O auto pode ser lavrado por servidor efetivo ou voluntário credenciado.
  • Assinatura de duas testemunhas 'se possível' (não é requisito absoluto).
  • Podem ser usados formulários impressos.
Pegadinha comum

Dizer que o procedimento só pode começar por iniciativa do juiz ou que a assinatura de testemunhas é obrigatória sob pena de nulidade.

Na prática

O comissário voluntário credenciado flagra adolescentes num baile proibido e lavra o auto de infração contra o organizador.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 194

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.