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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO III — DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA › Seção III — Da Família Substituta › Subseção I — Disposições Gerais

Art. 32 da Lei 8.069/1990

Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.

Entenda o Art. 32

Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável presta compromisso, por termo nos autos, de desempenhar bem e fielmente o encargo.

O que mais cai na prova

  • Compromisso prestado por termo nos autos.
  • Vale para guarda e tutela.
Pegadinha comum

Dizer que o compromisso também é exigido na adoção (na adoção, o vínculo decorre da sentença).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 32

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.