Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO III — DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA › Seção III — Da Família Substituta › Subseção IV — Da Adoção

Art. 40 da Lei 8.069/1990

O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

Entenda o Art. 40

O adotando deve ter no máximo 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes (nesse caso, a adoção segue o ECA mesmo após os 18).

O que mais cai na prova

  • Idade máxima do adotando: 18 anos na data do pedido.
  • Exceção: já estar sob guarda ou tutela dos adotantes.
  • A idade é verificada na data do pedido, não da sentença.
Pegadinha comum

Dizer que a idade é aferida na data da sentença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 40

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta subseção

Mais cobrados da Lei 8.069/1990

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.