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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO III — DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA › Seção III — Da Família Substituta › Subseção IV — Da Adoção

Art. 49 da Lei 8.069/1990

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A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. (Expressão "pátrio poder" substituída por “poder familiar” pelo art. 3º da Lei nº 12.010, de 3/8/2009)

Entenda o Art. 49

A morte dos pais adotivos não faz voltar o poder familiar dos pais biológicos.

O que mais cai na prova

  • A adoção é irrevogável.
  • Morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Pegadinha comum

Dizer que, com a morte dos adotantes, a criança volta automaticamente para os pais biológicos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 49

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 38 · Polícia Militar do Ceará/CE 2021 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 3º semestre)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.