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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO III — DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA › Seção III — Da Família Substituta › Subseção IV — Da Adoção

Art. 52-B da Lei 8.069/1990

A adoção por brasileiro residente no exterior em país ratificante da Convenção de Haia, cujo processo de adoção tenha sido processado em conformidade com a legislação vigente no país de residência e atendido o disposto na Alínea "c" do Artigo 17 da referida Convenção, será automaticamente recepcionada com o reingresso no Brasil.

§ 1º Caso não tenha sido atendido o disposto na Alínea "c" do Artigo 17 da Convenção de Haia, deverá a sentença ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

§ 2º O pretendente brasileiro residente no exterior em país não ratificante da Convenção de Haia, uma vez reingressado no Brasil, deverá requerer a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 52-B

A adoção feita por brasileiro residente em país signatário da Convenção de Haia, conforme a lei local e atendida a alínea 'c' do art. 17 da Convenção, é reconhecida automaticamente ao voltar ao Brasil. Se não atender a esse requisito, ou se o país não for signatário, a sentença precisa ser homologada pelo STJ.

O que mais cai na prova

  • País signatário + cumprimento do art. 17, 'c': reconhecimento automático no reingresso.
  • Sem o requisito do art. 17, 'c': homologação pelo STJ.
  • País não signatário: homologação da sentença estrangeira pelo STJ.
Pegadinha comum

Dizer que a homologação de sentença estrangeira de adoção é feita pelo STF.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 52-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.