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Lei 11.340/2006 · TÍTULO IV — DOS PROCEDIMENTOS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 da Lei 11.340/2006

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Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Vide ADIN nº 4.424/2010, publicada no DOU de 17/2/2012) (Vide ADI nº 7.267/2022, publicada no DOU de 4/9/2023)

Parágrafo único. A audiência prevista no caput deste artigo tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 15.380, de 6/4/2026)

Entenda o Art. 16

Nas ações penais públicas condicionadas à representação, a vítima só pode retratar-se da representação perante o juiz, em audiência designada para esse fim, antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP. A audiência só ocorre se a vítima manifestar expressamente o desejo de se retratar.

O que mais cai na prova

  • Retratação só perante o juiz, em audiência específica.
  • Prazo: antes do recebimento da denúncia (no CPP comum, até o oferecimento).
  • A audiência só é designada se a vítima manifestar o desejo de se retratar; serve para confirmar a retratação, não a representação.
  • Lesão corporal em violência doméstica é ação pública incondicionada (ADI 4424 e Súmula 542 do STJ), então não cabe retratação nela.
Pegadinha comum

Dizer que o juiz deve marcar, de ofício, audiência para a vítima confirmar a representação, ou que a lesão corporal leve doméstica depende de representação.

Na prática

Em crime de ameaça contra a ex-mulher, ela pode desistir da representação, mas só na audiência perante o juiz e antes de a denúncia ser recebida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 16

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 47 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 94 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 66 · Polícia Civil do Rio Grande do Sul/RS 2026 — Escrivão e Inspetor de Polícia — P2
  • Questão 35 · Prefeitura de Guaraciaba do Norte/CE 2024 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 110 · Polícia Militar do Estado de Alagoas/AL 2021 — Cargo 1
  • Questão 49 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Investigador de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.