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Lei 11.343/2006 · TÍTULO IV — DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS › CAPÍTULO III — DO PROCEDIMENTO PENAL › Seção II — Da Instrução Criminal

Art. 54 da Lei 11.343/2006

Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

I - requerer o arquivamento;

II - requisitar as diligências que entender necessárias;

III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

Entenda o Art. 54

Recebidos os autos do inquérito, de CPI ou peças de informação, o MP tem 10 dias para requerer o arquivamento, requisitar diligências ou oferecer denúncia, arrolando até 5 testemunhas.

O que mais cai na prova

  • Prazo do MP: 10 dias.
  • Até 5 testemunhas na denúncia.
  • Opções: arquivamento, diligências ou denúncia.
Pegadinha comum

Dizer que o MP pode arrolar até 8 testemunhas, como no rito ordinário do CPP.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 54

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.