Art. 45 da Lei 13.675/2018
Deverão ser realizadas conferências a cada 5 (cinco) anos para debater as diretrizes dos planos nacional, estaduais e municipais de segurança pública e defesa social.
Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS
Deverão ser realizadas conferências a cada 5 (cinco) anos para debater as diretrizes dos planos nacional, estaduais e municipais de segurança pública e defesa social.
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A cada 5 anos devem ser realizadas conferências para debater as diretrizes dos planos nacional, estaduais e municipais de segurança pública e defesa social.
Trocar a periodicidade por 4 anos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.