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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45 da Lei 13.675/2018

Deverão ser realizadas conferências a cada 5 (cinco) anos para debater as diretrizes dos planos nacional, estaduais e municipais de segurança pública e defesa social.

Entenda o Art. 45

A cada 5 anos devem ser realizadas conferências para debater as diretrizes dos planos nacional, estaduais e municipais de segurança pública e defesa social.

O que mais cai na prova

  • Periodicidade: a cada 5 anos.
  • Debatem diretrizes dos planos de segurança pública.
Pegadinha comum

Trocar a periodicidade por 4 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 45

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.