Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48 da Lei 13.675/2018

O § 2º do art. 9º da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .................................................................................

.................................................................................................

§ 2º Os entes federados integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) que deixarem de fornecer ou de atualizar seus dados e informações no Sistema não poderão receber recursos do Pronasci." (NR)

Entenda o Art. 48

Alterou a lei do Pronasci: entes do SINESP que não fornecerem ou atualizarem seus dados no sistema não podem receber recursos do Pronasci.

O que mais cai na prova

  • SINESP: sistema nacional de informações de segurança pública.
  • Sanção: impedimento de receber recursos do Pronasci.
Pegadinha comum

Dizer que a sanção é multa diária ao ente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 48

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.