Art. 100 da Lei 14.133/2021
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO II — DAS GARANTIAS
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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Este artigo define o momento em que a garantia oferecida pelo contratado deve ser devolvida ou liberada pela Administração Pública. Ela ocorre após o cumprimento total do contrato ou quando o contrato é encerrado por erro exclusivo do órgão público. Se a garantia foi dada em dinheiro, o valor deve ser corrigido monetariamente.
A banca costuma afirmar que a garantia é liberada imediatamente após o término do contrato, omitindo que deve haver a 'fiel execução' ou que a extinção deve ter sido por culpa exclusiva da Administração.
Uma empresa de limpeza terminou o serviço conforme o contrato; após a conferência final, a Administração deve liberar a caução em dinheiro que a empresa depositou, corrigida pelo índice oficial.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.