Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO II — DAS GARANTIAS

Art. 100 da Lei 14.133/2021

A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

Entenda o Art. 100

Este artigo define o momento em que a garantia oferecida pelo contratado deve ser devolvida ou liberada pela Administração Pública. Ela ocorre após o cumprimento total do contrato ou quando o contrato é encerrado por erro exclusivo do órgão público. Se a garantia foi dada em dinheiro, o valor deve ser corrigido monetariamente.

O que mais cai na prova

  • A liberação ocorre após a fiel execução do contrato.
  • A liberação também ocorre em caso de extinção por culpa exclusiva da Administração.
  • Se a garantia for em dinheiro, a atualização monetária é obrigatória.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a garantia é liberada imediatamente após o término do contrato, omitindo que deve haver a 'fiel execução' ou que a extinção deve ter sido por culpa exclusiva da Administração.

Na prática

Uma empresa de limpeza terminou o serviço conforme o contrato; após a conferência final, a Administração deve liberar a caução em dinheiro que a empresa depositou, corrigida pelo índice oficial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 100

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.