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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO II — DAS GARANTIAS

Art. 98 da Lei 14.133/2021

Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

Parágrafo único. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo.

Entenda o Art. 98

Este artigo estabelece os limites percentuais para a garantia em contratos administrativos. A regra geral é de até 5%, mas esse valor pode subir para até 10% se houver justificativa baseada na complexidade e nos riscos. Em contratos de serviços ou fornecimentos contínuos com duração maior que um ano, o cálculo da garantia deve considerar apenas o valor anual do contrato.

O que mais cai na prova

  • A regra geral para a garantia é de até 5% do valor inicial do contrato.
  • A majoração para até 10% exige justificativa técnica baseada na complexidade e nos riscos.
  • Em contratos contínuos superiores a um ano, a base de cálculo é o valor anual e não o valor total do contrato.
  • A aplicação do valor anual vale tanto para o contrato original quanto para suas prorrogações.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o valor de referência para o cálculo da garantia em contratos contínuos, afirmando que deve ser o valor total do contrato em vez do valor anual, ou invertem os percentuais de 5% e 10%.

Na prática

Em um contrato de limpeza contínua de 3 anos com valor total de 3 milhões e valor anual de 1 milhão, a garantia de 5% será calculada sobre 1 milhão, resultando em 50 mil reais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 98

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.