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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO II — DAS GARANTIAS

Art. 97 da Lei 14.133/2021

O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei:

I – o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;

II – o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.

Parágrafo único. Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no § 2º do art. 96 desta Lei.

Entenda o Art. 97

O seguro-garantia serve para assegurar que a empresa contratada cumpra todas as suas obrigações com a Administração Pública, incluindo o pagamento de multas e indenizações. Ele deve acompanhar o prazo do contrato principal e permanece válido mesmo se a empresa deixar de pagar o prêmio à seguradora.

O que mais cai na prova

  • A vigência da apólice deve ser igual ou superior ao prazo do contrato principal.
  • Alterações na vigência do contrato exigem a emissão de endosso pela seguradora.
  • O inadimplemento do prêmio pelo contratado não suspende a vigência do seguro-garantia.
  • Em contratos de execução continuada, é permitida a substituição da apólice nas datas de renovação ou aniversário.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que o seguro-garantia perde a validade se o contratado deixar de pagar o prêmio, o que é falso, pois a lei garante a continuidade da cobertura.

Na prática

Uma empresa contratada para realizar obras por 24 meses deve apresentar uma apólice de seguro com vigência mínima de 24 meses, sendo obrigada a emitir um endosso caso o contrato seja prorrogado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 97

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.