Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO II — DAS GARANTIAS

Art. 99 da Lei 14.133/2021

Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

Entenda o Art. 99

Este artigo trata da possibilidade de exigir seguro-garantia em obras e serviços de engenharia de grande vulto. O objetivo é assegurar a conclusão do contrato, permitindo que a seguradora assuma a execução caso a empresa contratada falhe.

O que mais cai na prova

  • A exigência de garantia é facultativa, indicada pelo termo poderá.
  • A modalidade específica exigida é o seguro-garantia com cláusula de retomada.
  • O limite máximo do percentual de garantia é de 30% sobre o valor inicial do contrato.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar o termo facultativo poderá por deverá, tornando a exigência obrigatória, ou altera o percentual de 30% para outros valores.

Na prática

Em uma licitação para a construção de uma rodovia de grande vulto, o edital estabelece que a empresa vencedora deverá apresentar seguro-garantia de 25% do valor da obra para garantir a execução.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 99

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.