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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO VI — DA HABILITAÇÃO

Art. 64 da Lei 14.133/2021

Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

I – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

II – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

§ 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

§ 2º Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

Entenda o Art. 64

Após entregar a documentação de habilitação, o licitante não pode trocar ou juntar novos papéis, a menos que seja para complementar informações já existentes ou atualizar documentos que venceram durante o processo. A comissão pode corrigir erros formais que não mudem a substância do documento, desde que registre isso em despacho fundamentado.

O que mais cai na prova

  • A vedação à apresentação de novos documentos é a regra geral após a entrega inicial.
  • A diligência é permitida apenas para complementar informações de documentos já entregues ou atualizar documentos vencidos após a proposta.
  • A comissão tem poder para sanar erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica dos documentos.
  • Se a habilitação ocorrer antes do julgamento, o licitante não pode ser excluído depois, salvo por fatos novos ou descobertos após o julgamento.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que é proibida qualquer apresentação de documento após a fase de habilitação, ignorando a exceção da diligência para atualização de documentos vencidos ou complementação de dados.

Na prática

Uma empresa apresentou sua certidão de regularidade fiscal válida no momento da entrega, mas ela venceu durante a análise da comissão; o pregoeiro pode solicitar a atualização do documento sem que isso configure apresentação de documento novo proibido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 64

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.